Segurança Contra Incêndio
Utilidades
Aplicativo Bombeiros SP

Aplicativo que permite ao cidadão consultar as Licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros.
Portal Via Fácil Bombeiros

Regularize a sua edificação. Acesse o Portal do Via Fácil Bombeiros
Simulação de Taxa
ATENÇÃO:
Prezado usuário, efetue o pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido pelo sistema Via Fácil-Bombeiros. Aguarde o processamento eletrônico de seu pagamento e consulte a situação no portal do sistema.
O pagamento efetuado por meio do DEPÓSITO IDENTIFICADO somente será aceito para processos que não possuem DARE emitidos pelo sistema Via Fácil-Bombeiros.
Informe abaixo a área total construída para calcular o valor de recolhimento do emolumento dos serviços de segurança contra incêndio.
Exemplo: Uma área de 814.76 m² deve ter as casas decimais separadas por "PONTO" ( . ), e não por vírgula.
Taxa
Projeto Técnico Simplificado (Acima de 750 m²)
Taxa
Taxa
Legislação - Consulta
Escolha a situação:
Comissões Técnicas de Última Instância
Modelo de Documentos
Instruções para Licenciamento
O Via Fácil – Bombeiros é o sistema informatizado do serviço de segurança contra incêndio que possui um portal na internet por onde o cliente, interessado em regularizar a sua edificação, pode efetuar a sua solicitação e acompanhar os processos de análise e vistoria de Projeto Técnico, até a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) e Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB). Na intranet, o Corpo de Bombeiros pode fazer o controle e a gestão das solicitações, disponibilizando as informações ao usuário.
II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;
IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;
VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;
VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios; e
VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.
II. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no campo legislação.
III. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
IV. Normas complementares (federais, estaduais e municipais).
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII - iluminação de emergência;
XIII– detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.). As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função das características acima descritas.
5.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Possuir área construída menor ou igual a 1500 m², podendo-se desconsiderar:a. telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d'água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
b. platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;
c. passagens cobertas, de laterais abertas, com largura máxima de 3 metros, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d. coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente em pelo menos 50% do perímetro;
e. reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f. piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados;
g. Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;
h. Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²;
i. Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F);
j. Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
k. Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
l. Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
m. Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
n. É permitido o comércio de agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, caso o estoque seja limitado à quantidade necessária para a atividade.
5.1.1 Documentos necessários para vistoria de PTS
a. Comprovação de responsabilidade técnica do responsável técnico, quando for o caso, sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros;b. Documentos complementares, quando necessário.
5.1.2 Procedimentos para vistoria de PTS
Por meio do Sistema Via Fácil – Bombeiros, a regularização o PTS é toda informatizada, não havendo necessidade de comparecimento do interessado no Corpo de Bombeiros, devendo proceder da seguinte forma:a. Primeiramente instalar os equipamentos de segurança contra incêndio (extintores, iluminação de emergência e sinalização) de acordo com a legislação (para mais esclarecimentos, consultar a IT 42/2020 – Projeto Técnico Simplificado);
b. Acessar o portal do Via Fácil – Bombeiros;
c. Solicitar uma nova vistoria de PTS, preenchendo os dados exigidos no Formulário de segurança contra incêndio para PTS;
d. Realizar Upload da comprovação de responsabilidade técnica do responsável técnico, Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso ou Formulário de Responsabilidade Técnica, se necessário.
Observações:
1) O sistema reconhecerá automaticamente o pagamento da taxa no dia seguinte à data do pagamento;2) O protocolo de vistoria estará disponível após o reconhecimento do pagamento pelo sistema e do envio da documentação necessária;
3) O Corpo de Bombeiros terá até 30 (trinta) dias corridos, após a data do protocolo, para informar o resultado da vistoria;
4) O resultado da vistoria pode ser obtido na aba "consulta solicitações" do Sistema Via Fácil – Bombeiros;
5) Se aprovada a vistoria, será emitido a Licença do Corpo de Bombeiros, que poderá ser impresso no sistema. Na eventual constatação de irregularidades, será emitido um relatório de "comunique-se".
5.2 Projeto Técnico (PT)
O projeto técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:a. A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m² com mais de três pavimentos ou área construída maior que 1.500 m² com mais de 6 m de altura, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente;
b. Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se os subsolos quando usados exclusivamente para estacionamento de veículos;
c. Independente da área da edificação e áreas de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros;
d. Edificações que possuem divisão L-1 com área superior a 100 m², L-2 e L-3;
e. Edificações com necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT 07 – Separação entre edificações;
f. Quando houver necessidade de comprovação de isolamento de risco, conforme IT 07 – Separação entre edificações, independente da área ou altura da edificação;
g. As edificações isoladas de acordo com a IT 07 – Separação entre edificações, com sistemas de segurança contra incêndio independentes, podem apresentar Projetos Técnicos para análise no Corpo de Bombeiros diversos das demais edificações do lote ou condomínio, desde que seja apresentada a planta de implantação de toda a área, comprovando o respectivo isolamento.
5.2.1 Documentos necessários para análise de Projeto Técnico
O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:1. Planta das medidas de segurança contra incêndio em formato .dwf;
2. Formulário de segurança contra incêndio;
3. Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
4. Comprovação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
5. Documentos complementares, quando necessário serão solicitados pelo Serviço de Segurança contra Incêndio;
6. Implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;
7. Quando da vigência do processo de análise eletrônica, este novo procedimento será regulamentado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI).
5.2.2 Procedimentos para análise de Projeto Técnico
Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESPPreencher o cadastro para a sua edificação ou área de risco, confirmar a opção de análise de projeto no Sistema Via Fácil Bombeiros e após concluir a solicitação, pagar o DARE de análise e aguardar o processamento do pagamento pelo banco para realizar o upload dos documentos. Se for caso de isenção, fazer o upload do comprovante de isenção.
Fazer o upload dos documentos relacionados abaixo por meio do item de menu "Upload de Docs" no Sistema Via Fácil Bombeiros:
Comprovação de responsabilidade técnica do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico de bombeiros e dos projetos complementares (escada pressurizada, controle de fumaça, etc) digitalizadas com a assinatura do Proprietário ou do responsável pelo uso e com a certificação digital do responsável técnico no formato ".pdf";
Realizar devidamente o upload das plantas, o sistema VFB irá gerar o Formulário de envio de plantas, documento que deve ser assinado digitalmente com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto (desde que comprovado o vínculo com o responsável técnico), para envio mediante upload, no padrão Portable Document Format (“.pdf”);
Planta de implantação e planta das medidas de segurança contra incêndio, ambas no formato ".dwf", obedecendo rigorosamente as especificações do item 4 da Portaria nº CCB-024/810/18, de 26 de abril de 2018, e da Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos administrativos;
Memoriais e outros documentos complementares, quando necessário, no formato ".pdf", devidamente assinados pelo proprietário e/ou responsável pelo uso e com a certificação digital do responsável técnico.
Providenciar o Formulário de Envio de Plantas:
Gerar o Formulário de Envio de Plantas ao clicar no número da solicitação de análise (tela de consulta => Solicitações) e imprimir;
Colher assinatura do proprietário ou do responsável pelo uso e digitalizar o formulário em formato ".pdf" como um arquivo único (mesmo que o formulário contenha várias páginas);
O Responsável Técnico deverá incluir a sua certificação digital no arquivo único em formato .pdf do formulário de Envio de Plantas e em seguida ser feito o upload do mesmo no menu "Upload de Docs" no Sistema Via Fácil Bombeiros, selecionando o tipo de documento: 'Formulário de Envio de Plantas'.
Gerar o Protocolo de Análise Eletrônica:
Após as providências anteriores, selecione o link "Gerar Protocolo" na linha da solicitação de Análise de Projeto Técnico;
Em caso de não conformidades no PT, a documentação enviada por upload será descartada pelo sistema de modo que, para solicitação do retorno de análise em formato eletrônico, o responsável deverá efetuar o upload de toda a documentação novamente;
Para o retorno de análise, deve ser feito ainda o upload de documento contendo a resposta a todos os itens de não conformidade listados.
Observações:
1) O sistema reconhecerá automaticamente o pagamento da taxa correspondente no dia seguinte à data do pagamento;2) O Corpo de Bombeiros terá até 30 (trinta) dias corridos, após a data do protocolo, para informar o resultado da análise;
3) O resultado da análise pode ser obtido na aba "consulta solicitações" do Sistema Via Fácil – Bombeiros.
5.2.3 Documentos necessários para Apresentação de vistoria de projeto em formato eletrônico
A solicitação de vistoria de projeto em formato eletrônico deve ser composta pelos documentos exigidos na Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos administrativos para PT, PTIOT, PTOTEP, devendo-se atentar para os seguintes itens:Os documentos a serem apresentados, tais como: Comprovação de responsabilidade técnica, anexos e atestados diversos, também devem ser digitalizados constando a assinatura do Proprietário/Responsável pelo uso, e do responsável técnico, e ser inserida a assinatura digital com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela instalação ou pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio desde que seja comprovado o vínculo com o responsável técnico, devendo também ser realizado o "upload" dos arquivos no sistema Via Fácil Bombeiros em formato ".pdf".
Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com o seu tipo, sem constar nome de empresa ou outra indicação. Exemplo: Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, CMAR, Atestado de Brigada de incêndio, Laudo de Estanqueidade, entre outros;
Em caso de não aceitação de algum documento apresentado, por estar incorreto ou sem validade, estes documentos serão excluídos do sistema e deverá ser realizado "upload" dos novos arquivos. A exigência de certificação digital para os documentos de vistoria já vigora desde 01 de Janeiro de 2019.
5.2.4 Procedimentos para vistoria de PT
Primeiramente instalar os equipamentos de segurança contra incêndio, de acordo com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros;Acessar o portal do Via Fácil – Bombeiros;
Solicitar uma nova vistoria de Projeto Técnico ou renovação do AVCB, preenchendo os dados exigidos no Formulário de segurança contra incêndio para PT;
Imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e pagar a taxa correspondente;
Observações:
1) O sistema reconhecerá automaticamente o pagamento da taxa no dia seguinte à data do pagamento;
2) O protocolo de vistoria poderá ser retirado no Corpo de Bombeiros somente após o reconhecimento do pagamento pelo sistema e a entrega da documentação necessária;
3) O Corpo de Bombeiros terá até 30 (trinta) dias corridos, após a data do protocolo, para informar o resultado da vistoria;
4) O resultado da vistoria pode ser obtido na aba "consulta solicitações" do Sistema Via Fácil – Bombeiros;
5) Se aprovada a vistoria, será emitido o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB" que poderá ser impresso no sistema. Na eventual constatação de irregularidades, será emitido um relatório de "comunique-se".
6.1 Análise técnica
O Projeto Técnico é apresentado no Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros pelo interessado de posse de todos os documentos mencionados, conforme o caso, através de upload da planta em formato (.dwf) e da documentação em formato (.pdf). Uma vez analisado, se estiver de acordo a com a legislação e normas técnicas, o Projeto é devolvido "aprovado" ao interessado. Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado" para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação. O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de até 30 (trinta) dias.6.2 Vistoria técnica:
Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria. Uma vez verificado pelo vistoriador do Corpo de Bombeiros que as instalações então de acordo com projeto aprovado, é emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros "AVCB", documento este que servirá para instruir os processos junto à Prefeitura local. Caso sejam constatadas irregularidades, durante a vistoria, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela edificação, para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá solicitar ao Corpo de Bombeiros nova vistoria. O prazo para vistoria é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo.7.1 Procedimentos para solicitação de FAT
1. Acessar o portal do Via Fácil – Bombeiros;2. Solicitar um FAT informando o número do Projeto Técnico ou o protocolo FAT anterior;
3. Imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE e pagar a taxa correspondente;
4. Realizar o upload dos documentos necessários, se houver, a fim de obter o protocolo de FAT;
5. O resultado do FAT pode ser obtido na aba "consulta solicitações" do Sistema Via Fácil – Bombeiros.
O Formulário para Atendimento Técnico – Consultivo (FAT-C) deve ser utilizado nos seguintes casos:
1. Para esclarecimentos diversos relacionadas a uma única edificação ou área de risco;2. Para dúvidas genéricas que não estejam vinculadas a um Projeto Técnico;
Obs:
1 - O solicitante poderá protocolar o seu pedido diretamente no portal do Via Fácil Bombeiros (VFB)2 - O Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) deverá responder aos pedidos de esclarecimentos e dúvidas no prazo de trinta dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.
Procedimentos para solicitação de FAT-C:
1 - Deverá protocolar o pedido diretamente no portal do Via Fácil Bombeiros (VFB), pela aba Solicitações > Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT-C);2 - O prazo para a resposta da solicitação será de trinta dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.
Obs:
A falta de documentos essenciais para análise poderá comprometer a resposta da solicitação.As taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros obedecem aos critérios abaixo relacionados:
9.1 - Projeto Técnico Simplificado (vistoria):
3,84 x UFESP (Até 750 m²)0,006 x UFESP por m² (Acima de 750 m²)
9.2 - Análise de Projeto Técnico:
3,84 x UFESP (Até 750 m²)0,006 x UFESP por m² (Acima de 750 m²)
9.3 - Análise de Comissão Técnica:
0,005 x UFESP por m² (independente da área)9.4 - Vistoria de Projeto Técnico:
3,84 x UFESP (Até 750 m²)0,006 x UFESP por m² (Acima de 750 m²)
9.5 - Formulário de Atendimento Técnico:
1,2 x UFESPSimulação de taxa
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Perguntas frequentes - Licenciamento
Na pesquisa de logradouros próximos, priorize os logradouros do mesmo bairro da edificação. Caso não sejam localizados logradouros próximos no mesmo bairro, indique outro logradouro existente no mesmo município. Após a seleção de um logradouro próximo, o sistema abrirá o formulário com o campo editável para o preenchimento do endereço exato que sairá na licença do Corpo de Bombeiros.
Se a documentação for notificada, o usuário deverá fazer novamente o upload da documentação solicitada. Se a vistoria for comunicada, o interessado deverá solicitar o retorno de vistoria. Uma vez efetuado o upload da documentação ou o pedido de retorno de vistoria, conforme o caso, o CLCB retornará para análise do Corpo de Bombeiros, contando mais 7 dias para conferência.
Pode ocorrer também de outro usuário ter feito alguma solicitação para o referido Projeto, ou ainda, que outro usuário cadastrou erroneamente este número de Projeto. Neste caso poderá ser agendado um atendimento presencial pelo sistema Via Fácil Bombeiros para o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região. Verifique o endereço e telefone de contato da sessão de atividade técnica do Corpo de Bombeiros mais próximo de sua localidade no site do corpo de bombeiros, (www.corpodebombeiros.sp.gov.br, na aba Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização > endereços para atendimento ao público).
Os documentos como, memoriais (de cálculo e outros),Comprovante de Responsabilidade Técnica, laudos, declarações e atestados diversos, deverão ser digitalizados constando a assinatura do Proprietário/Responsável pelo uso, e do responsável técnico, e ser inserida a assinatura digital com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto, desde que seja comprovado o vínculo com o responsável técnico, devendo também ser realizado o “upload” dos arquivos no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.pdf”.
As plantas das medidas de segurança contra incêndio, no formato eletrônico, devem atender rigorosamente a Portaria 024/810/2018, devendo ser feito “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.dwf”.
O usuário deverá sanar as irregularidades e, somente após, solicitar o retorno de análise ou de vistoria. Lembramos que o DARE pago permite apenas um retorno de vistoria, no prazo de até 1 (um) ano após a data do perecer. Quanto à análise, permite quantos retornos forem necessários até o período de 02 (dois) anos a contar da data do parecer.
Os endereços de e-mail também estão disponíveis em nosso sítio na internet ( www.corpodebombeiros.sp.gov.br > Serviço de Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização).
Perguntas frequentes - Fiscalização
Por licenças do Corpo de Bombeiros, deve-se entender que são os Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) e Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB).
Por derradeiro, ressalta-se que o artigo 24, § 2º, da Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015, estabelece que os agentes fiscalizadores terão a prerrogativa de adentrar o local, obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, estrutura, processos, equipamentos, materiais e sobre o gerenciamento da segurança contra incêndios e emergências, sem interrupção das atividades inerentes aos estabelecimentos.
Estes dados podem ser conferidos no endereço eletrônico: https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_PUBLICO/Protocolo/ConsultarProtocoloOrdemFiscalizacao.aspx, inserindo-se as duas informações (o número de protocolo e o código de validação). Assim, é possível verificar se a Ordem de Fiscalização é válida ou não. Ainda nesse contexto, existe a possibilidade de se checar as informações por meio do QR Code, que pode ser escaneado com uma câmera de smartphone, sendo que, após o escaneamento, será necessário inserir somente o protocolo que está descrito no documento para que se realize a mesma checagem (validade do documento).
Se todos os requisitos anteriores tiverem sido cumpridos, ou seja, o agente fiscalizador está devidamente fardado, identificado e munido da Ordem de Fiscalização, a recomendação é que conceda a entrada, pois o artigo 24, § 2º, da Lei Complementar 1.257, de 06 de janeiro de 2015, estabelece que os agentes fiscalizadores terão a prerrogativa de adentrar o local, obter relatórios ou informações verbais sobre a edificação, estrutura, processos, equipamentos, materiais e sobre o gerenciamento da segurança contra incêndios e emergências, sem interrupção das atividades inerentes aos estabelecimentos.
A edificação estará sujeita às penalidades previstas no Decreto citado, sem prejuízo do direito da ampla defesa e do contraditório.
Qualquer situação em que a edificação, possuindo ou não a licença do Corpo de Bombeiros, se negar a autorizar a entrada do agente fiscalizador, o Ministério Público e os órgãos municipais serão cientificados, para as devidas providências.
A edificação pode também ser interditada temporariamente, caso seja constatado risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
- Advertência escrita: após a primeira fiscalização com emissão de um Auto de Infração e após a concessão dos direitos de defesa e recurso, restando o entendimento de que houve o cometimento de pelo menos uma infração constante no Anexo B do Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018;
- Multa: após a segunda fiscalização com emissão de um Auto de Infração e após a concessão dos direitos de defesa e recurso, restando o entendimento de que houve o cometimento de pelo menos uma infração constante no Anexo B do Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018;
- Multa (em dobro): após a terceira fiscalização com emissão de um Auto de Infração e após a concessão dos direitos de defesa e recurso, restando o entendimento de que houve o cometimento de pelo menos uma infração constante no Anexo B do Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018.
- uma primeira vistoria técnica de fiscalização com a emissão de um Auto de Infração;
- penalização com a advertência escrita (após ser concedido o direito de defesa e recurso);
- expiração do prazo de regularização da edificação;
- uma segunda vistoria técnica de fiscalização com a emissão de um Auto de Infração, que podem conter infrações diferentes daquelas mencionadas no primeiro Auto de Infração (advertência escrita);
- declínio do direito à defesa e ao recurso ou no uso deles, se comprovar que há a existência do cometimento de infrações;
- penalização com a multa;
Nesse documento, estão contidas as penalidades a que a edificação estará sujeita, inclusive a CASSAÇÃO DE LICENÇA.
Importante lembrar que, conforme o § 4º do artigo 41 do Decreto Estadual 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que este prazo não se aplica às instalações temporárias regularizáveis por meio de Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) ou Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), cujas correções deverão ser realizadas antes do início do evento.
Para este pedido, deve ser informado o número de protocolo que está na Ordem de Fiscalização e no Auto de Infração.
Para este pedido, deve ser informado o número de protocolo da Junta Técnica de Primeira Instância.
Em caso de discordância com a não concessão da prorrogação de prazo para regularização, o responsável pela edificação pode ingressar com um requerimento endereçado ao Serviço de Segurança contra Incêndio da região, constando as suas alegações.
- no pedido de Junta Técnica de Primeira Instância decorrente da primeira fiscalização na edificação;
- no pedido de Junta Técnica de Última Instância decorrente da primeira fiscalização na edificação; ou
- Até o fim do prazo de regularização concedido na primeira vistoria técnica de fiscalização, por meio de um requerimento endereçado ao Serviço de Segurança contra Incêndio da região, constando as suas alegações.
Caso o responsável prefira, poderá aguardar a segunda vistoria de fiscalização e apresentar a licença do Corpo de Bombeiros ao agente fiscalizador.
Além disso, elas são publicadas em Diário Oficial do Estado.
Em breve será implementada uma funcionalidade que emitirá um e-mail ao responsável pela edificação, cientificando-o sobre a emissão da guia DARE, com a consequente publicação em Diário Oficial do Estado sobre a penalização da edificação com a multa.