Segurança Contra Incêndio

Perguntas frequentes - Licenciamento

O Via Fácil Bombeiros é um sistema informatizado destinado a padronizar, aperfeiçoar a gestão e melhorar a qualidade do Serviço de Segurança contra Incêndio prestado pelo Corpo de Bombeiros. Com esse sistema o interessado pode solicitar pela internet a regularização da sua edificação, realizar o recolhimento de taxas, imprimir os relatórios de análise/vistoria e acompanhar o andamento dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, na área de segurança contra incêndio, direto de sua residência ou escritório.
Sim, todas as solicitações de regularização devem ser feitas pelo portal do sistema Via Fácil Bombeiros. O Corpo de Bombeiros disponibiliza atendimento técnico presencial em todas as seções de atividades técnicas, que deverão ser previamente agendadas no sistema Via Fácil Bombeiros. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link "regularize sua edificação".
O login para acesso ao sistema deve ser feito no portal do “Via Fácil Bombeiros” na internet no endereço https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br clicando em "Não possuo cadastro". Havendo dúvidas, contatar o Serviço de Segurança contra Incêndio responsável pelo serviço técnico da região. Os endereços, números de telefone e e-mail estão disponíveis em nosso site na internet (www.corpodebombeiros.sp.gov.br) na aba Segurança Contra Incêndio / Instruções para Regularização).
Esse erro ocorre porque o sistema somente aceita um único cadastro de CPF/CNPJ ou e-mail. Neste caso, outra pessoa da empresa pode ter efetuado o cadastro com os dados informados. A solução seria compartilhar o acesso ao Portal com outros usuários da empresa, divulgando a senha, ou cada usuário da empresa deve fazer o cadastro com o seu CPF. Permanecendo o problema, mesmo depois de adotada tal providência, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link "regularize sua edificação".
O e-mail de confirmação é enviado por mensagem automática imediatamente após a realização do cadastro. O não recebimento pode ter ocorrido devido ao bloqueio de pop-up ou spam do seu navegador de internet. Portanto, é necessário desabilitar o bloqueador para fazer a solicitação de cadastro. Para a efetivação do cadastro deverá ser clicado no link encaminhado pelo e-mail. Outro problema que pode ter ocorrido é o registro do e-mail errado no cadastro. Neste caso não é possível ao usuário corrigir o e-mail, pois o sistema informará que já existe o referido CPF/CNPJ cadastrado. Para resolver o problema, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região para fazer a retificação do cadastro no Corpo de Bombeiros. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link "regularize sua edificação".
Neste caso não é possível ao usuário corrigir o e-mail, pois o sistema informará que já existe o referido CPF/CNPJ cadastrado. Para resolver o problema, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região para fazer a retificação do cadastro no Corpo de Bombeiros.Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link “Instruções para regularização”.
Para a alteração de senha deverá acessar o login do sistema Via Fácil. Na página inicial clicar na aba "Usuários" / " Alterar Senha".
O AVCB/CLCB solicitado pelo sistema Via Fácil Bombeiros pode, após aprovada a vistoria, ser impresso pelo próprio solicitante, não sendo necessário comparecer às unidades do Corpo de Bombeiros para retirar o documento. Para tanto, clique na solicitação no link “aprovada com AVCB emitido” / “CLCB emitido”.
Esclarecemos que os procedimentos básicos para solicitação de vistoria e regularização de sua edificação/área de risco estão disponíveis em nosso site na internet: www.corpodebombeiros.sp.gov.br em Segurança contra Incêndio / Instruções para Regularização;

Para maiores informações quanto à obtenção e renovação do AVCB /CLCB, podem ser consultadas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, em especial a IT-01 e a IT-42. Tais Instruções Técnicas, assim como toda a legislação de segurança contra incêndio, também estão disponíveis para consulta na internet (www.corpodebombeiros.sp.gov.br) na aba Segurança contra Incêndio / Legislação – Consulta;

Caso tenha um número de protocolo de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ou número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria, deverá solicitar Agendamento de Atendimento Técnico (Videoconferência) no Sistema Via Fácil Bombeiros;

Nos casos em que o interessado necessitar esclarecer dúvidas diversas e não possuir Protocolo (FAT), número de Projetos nos casos de Análise ou Vistoria, deverá solicitar por meio de Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT C);

Para isso, deverá ter um cadastro no Sistema Via Fácil Bombeiros na Internet no Acesso do Cidadão.
É uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.
O usuário pode buscar pelo nome completo ou parte do nome da rua quantas vezes forem necessárias. Caso o sistema realmente não localize o logradouro exato da edificação, deve-se cadastrar um logradouro próximo da edificação que exista no sistema, clicando no botão "Logradouro Próximo", na página de consulta logradouros.
Na pesquisa de logradouros próximos, priorize os logradouros do mesmo bairro da edificação. Caso não sejam localizados logradouros próximos no mesmo bairro, indique outro logradouro existente no mesmo município. Após a seleção de um logradouro próximo, o sistema abrirá o formulário com o campo editável para o preenchimento do endereço exato que sairá na licença do Corpo de Bombeiros.
Somente é possível cancelar solicitação antes de gerar o protocolo (antes de pagar e entregar os documentos). Após gerado o protocolo, não é mais possível cancelar solicitações.
O enquadramento é feito automaticamente pelo próprio sistema Via Fácil Bombeiros, de acordo com as informações e as respostas inseridas na aplicação. As condições para enquadramento são aquelas dispostas na nova Instrução Técnica n° 42 – item 5.2 da (CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO - IMÓVEL). A classificação é excludente, ou seja, se foi enquadrado como sendo um caso de emissão de CLCB, não é possível a emissão de um AVCB.
Após o enquadramento automático pelo sistema, o interessado deverá recolher a taxa e fazer o "upload" da documentação obrigatória. O Sistema somente irá gerar o protocolo após serem encaminhados os documentos obrigatórios por "upload". Após a adoção dessas providências, o interessado deve clicar no link "gerar protocolo" para sua visualização.
Após a solicitação ser concluída, haverá um prazo de até 7 dias corridos para que o Corpo de Bombeiros possa analisar a documentação, antes que a licença seja emitida. O sistema controlará o prazo e emitirá automaticamente o CLCB, a não ser que, dentro do respectivo prazo, a documentação seja notificada ou a vistoria comunicada.
Se a documentação for notificada, o usuário deverá fazer novamente o upload da documentação solicitada. Se a vistoria for comunicada, o interessado deverá solicitar o retorno de vistoria. Uma vez efetuado o upload da documentação ou o pedido de retorno de vistoria, conforme o caso, o CLCB retornará para análise do Corpo de Bombeiros, contando mais 7 dias para conferência.
O CLCB poderá ser emitido previamente à vistoria do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco. O solicitante poderá, por meio de seu "login" no sistema, acompanhar o andamento do processo.
Os dados do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), podem sofrer alterações por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT) que deve ser analisado pelo Corpo de Bombeiros.
A renovação do CLCB é feita mediante uma nova solicitação de vistoria de Projeto Técnico Simplificado no sistema Via Fácil Bombeiros.
O canal correto para sanar dúvidas técnicas, esclarecimentos diversos, consultas ou outras solicitações, quando não houver Projeto Técnico no Corpo de Bombeiros, deverá ser realizado por meio do Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT-C);

Para isso o solicitante deverá ter um cadastro válido do Sistema Via Fácil Bombeiros no Acesso do Cidadão.

Para acessar a plataforma clique aqui
Esclarecemos que com a atualização da Instrução Técnica 42, foram definidas novas regras para a necessidade de emissão de Comprovação de Responsabilidade Técnica e por consequência, a necessidade de informar um responsável técnico. Havendo dúvidas, deverá agendar no sistema Via Fácil, caso haja um número de protocolo de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ou número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria.

Nos casos em que o interessado necessitar esclarecer dúvidas diversas e que não possuir Protocolo (FAT), número de Projetos nos casos de Análise ou Vistoria, deverá solicitar por meio de Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT C).
Sim, de acordo com a Instrução Técnica nº 42, é obrigatória a apresentação de Comprovante de Responsabilidade Técnica também para Projetos Técnicos Simplificados, sejam eles regularizados por meio de AVCB ou de CLCB, exceto para edificações com até 200m² de área construída, térreas e com saída dos ocupantes direto para a via pública.
Não é permitido protocolar uma solicitação se já houver um protocolo de análise, vistoria, FAT ou Comissão Técnica em andamento. Aguarde a conclusão dos referidos protocolos para efetuar a nova solicitação.
Pode ocorrer também de outro usuário ter feito alguma solicitação para o referido Projeto, ou ainda, que outro usuário cadastrou erroneamente este número de Projeto. Neste caso poderá ser agendado um atendimento presencial pelo sistema Via Fácil Bombeiros para o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região. Verifique o endereço e telefone de contato da sessão de atividade técnica do Corpo de Bombeiros mais próximo de sua localidade no site do corpo de bombeiros, (www.corpodebombeiros.sp.gov.br, na aba Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização > endereços para atendimento ao público).
Para consultar o andamento da sua solicitação, deve acessar a aba "Consulta" > "Solicitações". O sistema mostrará todas as solicitações feitas no referido login. Lembramos apenas que cada solicitação tem um "proprietário" no sistema Via Fácil Bombeiros, de modo que o acompanhamento no sistema só é possível para quem a fez. Para ter acesso a alguma informação do Projeto Técnico que não é exibido, terá que entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região.
Qualquer pessoa pode solicitar o retorno de análise ou de vistoria, informando o número do Projeto Técnico comunicado no sistema. Salienta-se que as solicitações são visualizadas apenas pelos usuários que as requereram, de modo que o resultado da primeira solicitação só aparece para o respectivo solicitante. Para ter acesso ao resultado da solicitação de outra pessoa, terá que entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região.
Deverá acessar o Portal do Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e proceder da mesma forma como imprimiu a 1ª via, entrando em solicitações e clicando no link "Aprovado com AVCB emitido" ou “CLCB emitido”.
O AVCB / CLCB solicitado pelo sistema Via Fácil Bombeiros pode ser impresso pelo próprio solicitante, não sendo necessário comparecer às unidades do Corpo de Bombeiros para retirar o documento. Para tanto, acesse o Portal do Via Fácil Bombeiros; na página inicial, na aba “Consulta” > “Solicitações” e clique na opção “Aprovada com AVCB emitido” ou "CLCB emitido" da solicitação correspondente. A validade e autenticidade do AVCB podem ser consultadas por qualquer pessoa e órgãos públicos no Portal do Via Fácil Bombeiros, na aba Pesquisa Pública.
É possível a renovação de AVCB para Projeto Técnico emitido antes do Via Fácil Bombeiros ou mesmo aqueles emitidos pelo sistema. Para tanto, digite o número do Projeto Técnico no campo "1° Vistoria/Renovação". Por ser antigo, o sistema não reconhecerá os dados, emitindo mensagem de "não localizado". Neste caso clique em "prosseguir" e cadastre os dados de seu Projeto antigo para fins de renovação do AVCB.
A contar de 02 de julho de 2018 a forma de apresentação dos projetos para análise obrigatoriamente será em formato eletrônico.
Os documentos como, memoriais (de cálculo e outros),Comprovante de Responsabilidade Técnica, laudos, declarações e atestados diversos, deverão ser digitalizados constando a assinatura do Proprietário/Responsável pelo uso, e do responsável técnico, e ser inserida a assinatura digital com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto, desde que seja comprovado o vínculo com o responsável técnico, devendo também ser realizado o “upload” dos arquivos no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.pdf”.
As plantas das medidas de segurança contra incêndio, no formato eletrônico, devem atender rigorosamente a Portaria 024/810/2018, devendo ser feito “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.dwf”.
Todos os documentos devem ser enviados em extensão PDF por upload no sistema Via Fácil Bombeiros, com exceção das plantas encaminhadas por upload que devem estar na extensão DWF. Para maiores informações deverá solicitar Agendamento de Atendimento Técnico (Videoconferência) no Sistema Via Fácil Bombeiros caso haja um número de protocolo de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) ou número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria.

Nos casos em que o interessado necessitar esclarecer dúvidas diversas e não possuir Protocolo (FAT), número de Projetos nos casos de Análise ou Vistoria, deverá solicitar por meio de Formulário para Atendimento Técnico Consultivo (FAT C).
As plantas em formato DWF, dos projetos em formato eletrônico, não serão impressas e carimbadas pelo Corpo de Bombeiros, pois trata-se de documentação eletrônica, no entanto, o usuário poderá verificar a autenticidade das mesmas através da ferramenta de pesquisa disponível no site do Via Fácil Bombeiros no caminho “Pesquisa Pública” > “Consulta autenticidade de plantas eletrônicas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros”.
Nos casos de Análise, Comissão Técnica e FAT de processos físicos e eletrônicos, as plantas e outros documentos deverão ser encaminhados por upload no sistema Via Fácil Bombeiros, na aba Upload de Docs, e após clicar no link “Gerar protocolo” na linha da solicitação em seu login.

Nos casos de “Análise Comunicada” os interessados deverão solicitar “Retorno de Análise Comunicada” e mediante novo número de solicitação deverão realizar o upload de documentos, haja vista que no momento em que o analista comunica um protocolo de análise toda documentação é excluída do sistema.

Nos casos de vistoria de PT e PTS, o solicitante deverá realizar upload no sistema Via Fácil Bombeiros, na aba Upload de Docs, e após clicar no link “Gerar protocolo” na linha da solicitação em seu login.

Lembramos que o sistema somente libera para entrega ou envio de documentos a solicitação que esteja na situação “aguardando documentação", ou seja, após o processamento do pagamento efetuado pelo sistema.

O interessado deverá solicitar vistas por meio de FAT, apresentando as documentações previstas no item 7.2.1 da IT-01. O pedido será analisado e se deferido, será disponibilizado o acesso a todos os documentos do projeto por 5 dias corridos no login do solicitante.
Significa que a solicitação foi apreciada, mas está sendo homologada pelo chefe da seção do serviço técnico de sua região. É o chefe da seção que irá autorizar a divulgação da resposta ou a emissão da licença, podendo inclusive devolver para o vistoriante ou analista, para fins de correção.
Significa que foram constatadas irregularidades na análise do Projeto Técnico ou na vistoria da edificação.
O usuário deverá sanar as irregularidades e, somente após, solicitar o retorno de análise ou de vistoria. Lembramos que o DARE pago permite apenas um retorno de vistoria, no prazo de até 1 (um) ano após a data do perecer. Quanto à análise, permite quantos retornos forem necessários até o período de 02 (dois) anos a contar da data do parecer.
O DARE pago permite apenas 01 (um) retorno de vistoria. Quanto à análise, permite quantos retornos forem necessários até o período de 02 (dois) anos a contar do primeiro relatório de análise.

Caso o sistema esteja gerando impropriamente o DARE, o interessado deverá solicitar Agendamento de Atendimento Técnico (Videoconferência) no Sistema Via Fácil Bombeiros constando o número do Projeto Técnico em Análise ou Vistoria.
A edificação deve ser regularizada como um todo e não apenas a fração, ou seja, deve ser considerado a área total construída. Em caso de dúvidas, consultar a planta aprovada pela prefeitura.
A vistoria parcial é a possibilidade de solicitar Vistoria Técnica de regularização do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) do CBPMESP de uma área menor de toda área da edificação ou área de risco e é realizada mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico.

O interessado deve informar a área a ser vistoriada no sistema VFB para solicitação de vistoria parcial e anexar a documentação de forma eletrônica por meio de upload no sistema.
Sim, a partir de 2014, todos os Projetos Técnicos antigos serão renumerados pelo sistema Via Fácil. Os números ganharão um novo número "padrão" do sistema e a partir de então este novo número deve ser utilizado para todos os fins (retornos e consultas). O número antigo informado automaticamente constará em campo específico do formulário de segurança contra incêndio.
Sim, a fim de padronizar a análise dos Projetos Técnicos em todo o Estado e otimizar o efetivo das seções técnicas, foi criada uma Divisão de Análise Centralizada que deve analisar todos os Projetos Técnicos protocolados no Corpo de Bombeiros, com exceção dos Projetos Técnicos para eventos temporários que continuarão sendo analisados no serviço de segurança contra incêndio da região do evento.
Significa que o Projeto Técnico foi analisado pela Divisão de Análise Centralizada e encontra-se disponível para a retirada pela Unidade de origem. Nesse "status" o Projeto ainda não pode ser retirado pelo interessado, bem como o processo ainda não está liberado para novas solicitações (retorno de análise ou vistoria).
Significa que o Projeto Técnico se encontra disponível para retirada do interessado. Nesse "status" o processo já está liberado para novas solicitações (retorno de análise ou vistoria).
A autenticidade do novo modelo do AVCB e do CLCB pode ser verificado no Portal Via Fácil Bombeiros, acessando a "Pesquisa Pública", digitando o número da Licença, ou por meio do "QR Code" localizado na parte inferior esquerda do documento, por intermédio do aplicativo para celular “Bombeiros SP”, disponível para baixar. Para a leitura do "QR Code" é necessário baixar o aplicativo "Bombeiro SP" e instalar no dispositivo móvel. A leitura pelo aplicativo deve apresentar os dados constantes na licença. O aplicativo é gratuito e está disponível para diversas plataformas operacionais. O serviço de autenticação não funciona com outros leitores de "QR Code" uma vez que eles não fazem a pesquisa na base de dados do sistema Via Fácil Bombeiros.
Nos casos de análise, comissão técnica e FAT que necessitam de apresentação de plantas físicas de proteção contra incêndio, o usuário deve apresentá-los no Corpo de Bombeiros de sua região e encaminhar os demais documentos por upload para que possa obter o protocolo. Nos casos de projetos em formato eletrônico, toda a documentação deverá ser encaminhada por upload. Para solicitação de vistoria de PTS e de PT, o solicitante deve realizar o upload da documentação necessária para avaliação do Corpo de Bombeiros e emissão do AVCB/CLCB. Pode ocorrer também de uma vistoria ficar pendente da entrega de documentação para a sua aprovação. Ela não sairá dessa situação enquanto não chegar ao Corpo de Bombeiros a documentação exigida na vistoria que deverá ser encaminhada por upload.
Normalmente, a atualização do status de "aguardando pagamento" para "aguardando documentação" ou "em vistoria" somente ocorre no dia seguinte à compensação bancária, mas pode demorar mais se houver problema no sistema bancário. Verifique primeiro no seu banco se realmente foi efetivada a compensação bancária ou se o pagamento foi agendado para compensação futura. Se decorrido o prazo de 48 horas após a compensação bancária e a situação não foi alterada, compareça ao Serviço Técnico do Corpo de Bombeiros de sua região, de posse do comprovante de pagamento, a fim de que seja efetuada a baixa do pagamento manualmente no sistema.
Acesse o sistema Via Fácil Bombeiros com seu login, entre na Aba Consulta, clique em Reemitir Cobrança, informe o número de solicitação e clique em Pesquisar, logo após clique no ícone da impressora para imprimir seu novo DARE.
É possível reimprimir o DARE ou o protocolo de sua solicitação na aba “Consulta” do sistema Via Fácil Bombeiros clicando no respectivo link.
Esclarecemos que deverá comparecer no serviço de segurança contra incêndio da região da edificação para solicitar a liberação da cassação para poder protocolar novo pedido no site da JUCESP. A cassação se refere a licença do VRE (JUCESP) e não a licença do Via Fácil Bombeiros, bem como serão explicados os procedimentos que devem ser adotados.
Deverá inserir a área total da edificação conforme consta na licença do Corpo de Bombeiros, caso a área não corresponda o sistema não permitirá que o usuário finalize o protocolo.
A Comissão Técnica de Autorização para Adequação objetiva a concessão de prazo, mediante fundamentada razão, para implementação das medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação vigente, por meio da adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, as quais, em hipótese alguma, podem ferir os objetivos descritos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo. A Comissão Técnica de Autorização para Adequação destina-se, exclusivamente, à implementação de medidas de segurança contra incêndio constituídas por sistemas de proteção complexos para instalação e à implementação de medidas que impliquem a necessidade de realização de obras estruturais de grande porte na edificação.
Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB), correspondente a uma Licença do Corpo de Bombeiros e terá vigência conforme o prazo para implementação definitiva da (s) medida (s) de segurança contra incêndio, concedida pela comissão que analisou o pedido.
Caso não tenha finalizado as adequações necessárias para solicitar uma nova vistoria da edificação, poderá solicitar a prorrogação do termo, que será analisada pela comissão que deferiu o pedido da CTAA, podendo ser prorrogado, não ultrapassando o prazo total de 365 dias corridos, desde que justificada a prorrogação, não podendo exceder em qualquer situação este limite.
Deverá acessar o sistema Via Fácil Bombeiros, na rotina de solicitações de “Agendamento de Atendimento Técnico”, e escolher uma data e horário disponível para ser atendido na seção de segurança contra incêndio da região da edificação. Durante o cadastro deve informar o número do projeto ou protocolo.
Para a regularização de uma revenda de GLP, deverá se enquadrar no Grupo C (comercial), divisão C-2 (comércio com média e alta carga de incêndio).
Esclarecemos que o procedimento para solicitação de restituição de taxas relacionados ao Serviço de Segurança Contra Incêndio deverá seguir o descrito na Portaria n° CCB-009/800/19, ao qual "Estabelece os parâmetros para solicitação, quando pertinente, de restituição das taxas de segurança contra incêndios e emergências previstas no Capítulo VI do Anexo l da Lei Estadual n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013" e define em seu Artigo 4° O pedido de restituição deve ser solicitado ao Serviço de Segurança Contra Incêndio, nos postos de atendimento ao público, da Seção de Atividades Técnicas responsável pela área de atendimento territorial da edificação em regularização.

Os endereços de e-mail também estão disponíveis em nosso sítio na internet ( www.corpodebombeiros.sp.gov.br > Serviço de Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização).
Considerando que a licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) abarca somente edificações e áreas de risco e que, por definição, área de risco compreende apenas a área externa à edificação, o CBPMESP entende que as máquinas para revendas automáticas de botijões de GLP se caracterizam como equipamentos e não se enquadram na esfera de atribuições legais (edificações e áreas de risco). Dessa forma, não será emitida licença de Bombeiros para o equipamento instalado isoladamente, contudo, se o equipamento for instalado dentro de uma edificação ou área de risco, deverá ser considerada a quantidade de botijões contidas no equipamento para a aferição de exigências da edificação para, também, caracterizá-la como revenda das classes I ou II, conforme o caso.