Perguntas frequentes – Via Fácil Bombeiros

O conteúdo desta página será atualizado pelo Departamento de Prevenção.

01 - O que é o Via Fácil Bombeiros?

O Via Fácil Bombeiros é um sistema informatizado destinado a padronizar, aperfeiçoar a gestão e melhorar a qualidade do Serviço de Segurança contra Incêndio prestado pelo Corpo de Bombeiros.
Com esse sistema o interessado pode solicitar pela internet a regularização da sua edificação, realizar o recolhimento de taxas, imprimir os relatórios de análise/vistoria e acompanhar o andamento dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, na área de segurança contra incêndio, direto de sua residência ou escritório.

02 - A solicitação de regularização por meio do Via Fácil Bombeiros é obrigatória?

Sim, todas as solicitações de regularização devem ser feitas pelo portal do sistema Via Fácil Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros disponibiliza atendimento técnico presencial em todas as seções de atividades técnicas, que deverão ser previamente agendadas no sistema Via Fácil Bombeiros. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link “regularize sua edificação”.

03 - Como faço para me cadastrar no Sistema Via Fácil Bombeiros?

O login para acesso ao sistema deve ser feito no portal do “Via Fácil Bombeiros” na internet no endereço https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br clicando em “Não possuo cadastro”.
Havendo dúvidas, contatar o Serviço de Segurança contra Incêndio responsável pelo serviço técnico da região. Os endereços, números de telefone e e-mail estão disponíveis em nosso site na internet (www.corpodebombeiros.sp.gov.br na aba Segurança Contra Incêndio / Instruções para Regularização).

04 - Não consigo efetivar o cadastro, pois aparece mensagem informando que há um cadastro para o CPF/CNPJ ou e-mail informado.

Esse erro ocorre porque o sistema somente aceita um único cadastro de CPF/CNPJ ou e-mail.  Neste caso, outra pessoa da empresa pode ter efetuado o cadastro com os dados informados. A solução seria compartilhar o acesso ao Portal com outros usuários da empresa, divulgando a senha, ou cada usuário da empresa deve fazer o cadastro com o seu CPF. Permanecendo o problema, mesmo depois de adotada tal providência, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link “regularize sua edificação”.

05 - Não recebi o e-mail de confirmação do cadastro.

O e-mail de confirmação é enviado por mensagem automática imediatamente após a realização do cadastro. O não recebimento pode ter ocorrido devido ao bloqueio de pop-up ou spam do seu navegador de internet. Portanto, é necessário desabilitar o bloqueador para fazer a solicitação de cadastro. Para a efetivação do cadastro deverá ser clicado no link encaminhado pelo e-mail.
Outro problema que pode ter ocorrido é o registro do e-mail errado no cadastro. Neste caso não é possível ao usuário corrigir o e-mail, pois o sistema informará que já existe o referido CPF/CNPJ cadastrado. Para resolver o problema, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região para fazer a retificação do cadastro no Corpo de Bombeiros. Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link “regularize sua edificação”.

06 - Cadastrei o e-mail errado e quando vou cadastrar o correto aparece mensagem comunicando que há um cadastro para o CPF/CNPJ informado.

Neste caso não é possível ao usuário corrigir o e-mail, pois o sistema informará que já existe o referido CPF/CNPJ cadastrado. Para resolver o problema, é necessário entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região para fazer a retificação do cadastro no Corpo de Bombeiros.Verifique o endereço e telefone de contato do quartel mais próximo de sua localidade no link “Instruções para regularização”.

07 - Como faço para alterar minha senha?

Para a alteração de senha deverá acessar o login do sistema Via Fácil. Na página inicial clicar na aba “Usuários” / ” Alterar Senha”.

08 - Como obter o documento AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) solicitado pelo Sistema Via Fácil Bombeiros?

O AVCB/CLCB solicitado pelo sistema Via Fácil Bombeiros pode, após aprovada a vistoria, ser impresso pelo próprio solicitante, não sendo necessário comparecer às unidades do Corpo de Bombeiros para retirar o documento. Para tanto, clique na solicitação no link “aprovada com AVCB emitido” / “CLCB emitido”.

09 – Quais são os procedimentos para solicitação de vistoria ou renovação de AVCB?

Esclarecemos que os procedimentos básicos para solicitação de vistoria e regularização de sua edificação/área de risco estão disponíveis em nosso site na internet www.corpodebombeiros.sp.gov.br, em Serviço de Segurança Contra Incêndio / Instruções para Regularização. Para maiores informações quanto à obtenção e renovação do AVCB /CLCB, podem ser consultadas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, em especial a IT-01/2018 e a IT-42/2018. Tais Instruções Técnicas, assim como toda a legislação de segurança contra incêndio, também estão disponíveis para consulta na internet (www.corpodebombeiros.sp.gov.br na aba Segurança contra Incêndio / Legislação – Consulta). Havendo dúvida, solicitamos agendar um atendimento técnico no sistema Via Fácil ou entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio da região da edificação. Os endereços de atendimento, números de telefone, e-mail também estão disponíveis em nosso site na internet (www.corpodebombeiros.sp.gov.br , na aba Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização).

10 – O que é Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB)?

É uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.

11 - Não consigo encontrar o endereço do meu estabelecimento no sistema, como proceder?

O usuário pode buscar pelo nome completo ou parte do nome da rua quantas vezes forem necessárias. Caso o sistema realmente não localize o logradouro exato da edificação, deve-se cadastrar um logradouro próximo da edificação que exista no sistema, clicando no botão “Logradouro Próximo”, na página de consulta logradouros.

Na pesquisa de logradouros próximos, priorize os logradouros do mesmo bairro da edificação. Caso não sejam localizados logradouros próximos no mesmo bairro, indique outro logradouro existente no mesmo município.

Após a seleção de um logradouro próximo, o sistema abrirá o formulário com o campo editável para o preenchimento do endereço exato que sairá na licença do Corpo de Bombeiros.

12 - Como cancelo a minha solicitação?

Somente é possível cancelar solicitação antes de gerar o protocolo (antes de pagar e entregar os documentos). Após gerado o protocolo, não é mais possível cancelar solicitações.

13 - Como a minha solicitação de vistoria de Projeto Técnico Simplificado é classificada como um caso de emissão de CLCB?

O enquadramento é feito automaticamente pelo próprio sistema Via Fácil Bombeiros, de acordo com as informações e as respostas inseridas na aplicação. As condições para enquadramento são aquelas dispostas na nova Instrução Técnica n° 42/2018 – item 5.2 da (CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO – IMÓVEL). A classificação é excludente, ou seja, se foi enquadrado como sendo um caso de emissão de CLCB, não é possível a emissão de um AVCB.

14 - Fui enquadrado como CLCB, mas não consigo visualizar o Protocolo, como proceder?

Após o enquadramento automático pelo sistema, o interessado deverá recolher a taxa e fazer o “upload” da documentação obrigatória. O Sistema somente irá gerar o protocolo após serem encaminhados os documentos obrigatórios por “upload”. Após a adoção dessas providências, o interessado deve clicar no link “gerar protocolo” para sua visualização.

15 - Fui enquadrado como CLCB, mas não consigo visualizar o Certificado de Licença?

Após a solicitação ser concluída, haverá um prazo de até 7 dias corridos para que o Corpo de Bombeiros possa analisar a documentação, antes que a licença seja emitida. O sistema controlará o prazo e emitirá automaticamente o CLCB, a não ser que, dentro do respectivo prazo, a documentação seja notificada ou a vistoria comunicada.

Se a documentação for notificada, o usuário deverá fazer novamente o upload da documentação solicitada. Se a vistoria for comunicada, o interessado deverá solicitar o retorno de vistoria. Uma vez efetuado o upload da documentação ou o pedido de retorno de vistoria, conforme o caso, o CLCB retornará para análise do Corpo de Bombeiros, contando mais 7 dias para conferência.

16 - Se minha vistoria for enquadrada como CLCB não haverá uma vistoria do Corpo de Bombeiros na edificação?

O CLCB poderá ser emitido previamente à vistoria do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco. O solicitante poderá, por meio de seu “login” no sistema, acompanhar o andamento do processo.

17 - Como faço para alterar os dados do meu CLCB emitido?

Atualmente não é possível a alteração dos dados de um CLCB emitido. Caso o CLCB não reflita a veracidade das informações, o interessado deve fazer uma nova solicitação de vistoria de Projeto Técnico Simplificado junto ao sistema.

18 - Como faço para renovar o meu CLCB emitido?

A renovação do CLCB é feita mediante uma nova solicitação de vistoria de Projeto Técnico Simplificado no sistema Via Fácil Bombeiros.

19 - Tenho uma dúvida técnica, mas não tenho projeto, como faço para esclarecer?

O canal correto para sanar dúvidas técnicas e esclarecimentos diversos, tais como a obtenção de informações sobre a existência de Projeto Técnico no Corpo de Bombeiros para uma edificação, deverá ser feita por meio do serviço de EDT (Esclarecimento e Dúvidas Técnicas), disponível na aba “Solicitações” do Portal do Via Fácil Bombeiros.

20 - Na renovação do AVCB/CLCB no Sistema Via Fácil Bombeiros está solicitando informar o responsável técnico e a ART/RRT. O que devo fazer?

Esclarecemos que com a atualização da Instrução Técnica 42/18, foram definidas novas regras para a necessidade de emissão de ART/RRT e por consequência, a necessidade de informar um responsável técnico. Havendo dúvidas, deverá agendar no sistema Via Fácil, um atendimento presencial no Serviço de Segurança contra Incêndio responsável pelo serviço técnico da região.

21 - É obrigatória a apresentação de ART/RRT para Projeto Técnico Simplificado?

Sim, de acordo com a Instrução Técnica nº 42/2018, é obrigatória a apresentação de ART/RRT também para Projetos Técnicos Simplificados, sejam eles regularizados por meio de AVCB ou de CLCB, exceto para edificações com até 200m² de área construída, térreas e com saída dos ocupantes direto para a via pública.

22 – Ao realizar uma solicitação o sistema via Fácil Bombeiros, informa que existe uma solicitação em andamento para o número de Projeto informado, como devo proceder?

Não é permitido protocolar uma solicitação se já houver um protocolo de análise, vistoria, FAT ou Comissão Técnica em andamento. Aguarde a conclusão dos referidos protocolos para efetuar a nova solicitação.
Pode ocorrer também de outro usuário ter feito alguma solicitação para o referido Projeto, ou ainda, que outro usuário cadastrou erroneamente este número de Projeto. Neste caso poderá ser agendado um atendimento presencial pelo sistema Via Fácil Bombeiros para o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região. Verifique o endereço e telefone de contato da sessão de atividade técnica do Corpo de Bombeiros mais próximo de sua localidade no site do corpo de bombeiros, (www.corpodebombeiros.sp.gov.br, na aba Segurança contra Incêndio > Instruções para Regularização > endereços para atendimento ao público).

23 – Como consultar e acompanhar o andamento da minha solicitação?

Para consultar o andamento da sua solicitação, deve acessar a aba “Consulta” > “Solicitações”. O sistema mostrará todas as solicitações feitas no referido login. Lembramos apenas que cada solicitação tem um “proprietário” no sistema Via Fácil Bombeiros, de modo que o acompanhamento no sistema só é possível para quem a fez. Para ter acesso a alguma informação do Projeto Técnico que não é exibido, terá que entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região.

24 - Sou proprietário ou responsável técnico e não fui eu que fiz a primeira solicitação de análise ou de vistoria no Via Fácil Bombeiros. Neste caso, posso solicitar o retorno da análise ou de vistoria?

Qualquer pessoa pode solicitar o retorno de análise ou de vistoria, informando o número do Projeto Técnico comunicado no sistema. Salienta-se que as solicitações são visualizadas apenas pelos usuários que as requereram, de modo que o resultado da primeira solicitação só aparece para o respectivo solicitante. Para ter acesso ao resultado da solicitação de outra pessoa, terá que entrar em contato com o Serviço de Segurança contra Incêndio de sua região.

25 – Como obtenho a 2ª via de uma Licença do Corpo de Bombeiros?

Deverá acessar o Portal do Via Fácil no site do Corpo de Bombeiros e proceder da mesma forma como imprimiu a 1ª via, entrando em solicitações e clicando no link “Aprovado com AVCB emitido” ou “CLCB emitido”.

26-Como faço para imprimir o AVCB/CLCB?

O AVCB / CLCB solicitado pelo sistema Via Fácil Bombeiros pode ser impresso pelo próprio solicitante, não sendo necessário comparecer às unidades do Corpo de Bombeiros para retirar o documento. Para tanto, acesse o Portal do Via Fácil Bombeiros; na página inicial, na aba “Consulta” > “Solicitações” e clique na opção “Aprovada com AVCB emitido” ou “CLCB emitido” da solicitação correspondente. A validade e autenticidade do AVCB podem ser consultadas por qualquer pessoa e órgãos públicos no Portal do Via Fácil Bombeiros, na aba Pesquisa Pública.

27 - Posso solicitar a renovação de AVCB antigo emitido antes do Via Fácil Bombeiros?

É possível a renovação de AVCB para Projeto Técnico emitido antes do Via Fácil Bombeiros ou mesmo aqueles emitidos pelo sistema. Para tanto, digite o número do Projeto Técnico no campo “1° Vistoria/Renovação”. Por ser antigo, o sistema não reconhecerá os dados, emitindo mensagem de “não localizado”. Neste caso clique em “prosseguir” e cadastre os dados de seu Projeto antigo para fins de renovação do AVCB.

28 - Protocolei uma solicitação de análise de Projeto Técnico e o sistema classificou como análise eletrônica, como devo proceder?

A contar de 02 de julho de 2018 a forma de apresentação dos projetos para análise obrigatoriamente será em formato eletrônico.

Os documentos como, memoriais (de cálculo e outros), Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), laudos, declarações e atestados diversos, deverão ser digitalizados constando a assinatura do Proprietário/Responsável pelo uso, e do responsável técnico, e ser inserida a assinatura digital com a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela elaboração do projeto, desde que seja comprovado o vínculo com o responsável técnico, devendo também ser realizado o “upload” dos arquivos no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.pdf”.

As plantas das medidas de segurança contra incêndio, no formato eletrônico, devem atender rigorosamente a Portaria 024/810/2018, devendo ser feito “upload” no sistema Via Fácil Bombeiros em formato “.dwf”.

29 - Em qual extensão devo enviar meus documentos no Via Fácil Bombeiros?

Todos os documentos devem ser enviados em extensão PDF por upload no sistema Via Fácil Bombeiros, com exceção das plantas encaminhadas por upload que devem estar na extensão DWF. Para maiores informações, poderá entrar em contato por telefone ou agendar um atendimento presencial no Serviço Técnico da região da edificação. Os endereços, números de telefone e e-mail estão disponíveis em nosso site (www.corpodebombeiros.sp.gov.br > Segurança Contra Incêndio > Instruções para Regularização > Endereços para atendimento ao Público).

30 – Existe a possibilidade de carimbar as plantas de um projeto eletrônico?

As plantas em formato DWF, dos projetos em formato eletrônico, não serão impressas e carimbadas pelo Corpo de Bombeiros, pois trata-se de documentação eletrônica, no entanto, o usuário poderá verificar a autenticidade das mesmas através da ferramenta de pesquisa disponível no site do Via Fácil Bombeiros no caminho “Pesquisa Pública” > “Consulta autenticidade de plantas eletrônicas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros”.

31 - Fiz o upload de documentos e não recebi o protocolo, como devo proceder?

Nos casos de análise, comissão técnica e FAT de processos físicos que necessitam de apresentação de plantas de proteção contra incêndio, o usuário deve apresentá-las no Corpo de Bombeiros de sua região e encaminhar outras documentações por upload, após estes procedimentos, deverá clicar no link “Gerar protocolo” na linha da solicitação.

Nos casos de análise, comissão técnica e FAT de processos eletrônicos, as plantas e outros documentos deverão ser encaminhados por upload no sistema Via Fácil, na aba UPLOAD, e após clicar no link “Gerar protocolo” na linha da solicitação em seu login.

Nos casos de vistoria de PTS e de PT, o solicitante deve entregar a documentação necessária ao vistoriador, na edificação (no ato da vistoria).

Lembramos que o sistema somente libera para entrega ou envio de documentos a solicitação que esteja na situação “aguardando documentação”, ou seja, após o processamento do pagamento efetuado pelo sistema.

32 - Como solicitar empréstimo ou vista de um Projeto Técnico em formato eletrônico?

O interessado deverá solicitar vistas por meio de FAT, apresentando as documentações previstas no item 7.2.1 da IT-01/18. O pedido será analisado e se deferido, será disponibilizado o acesso a todos os documentos do projeto por 5 dias corridos no login do solicitante.

33 - O que significa a situação "em homologação"?

Significa que a solicitação foi apreciada, mas está sendo homologada pelo chefe da seção do serviço técnico de sua região. É o chefe da seção que irá autorizar a divulgação da resposta ou a emissão da licença, podendo inclusive devolver para o vistoriante ou analista, para fins de correção.

34 - O que significa a situação "comunicada"?

Significa que foram constatadas irregularidades na análise do Projeto Técnico ou na vistoria da edificação.

O usuário deverá sanar as irregularidades e, somente após, solicitar o retorno de análise ou de vistoria. Lembramos que o emolumento pago permite apenas um retorno de vistoria, no prazo de até 1 (um) ano após a data do perecer. Quanto à análise, permite quantos retornos forem necessários até o período de 02 (dois) anos a contar da data do parecer.

35 - Solicitei o retorno de análise ou de vistoria comunicada, mas o sistema está gerando boleto, como proceder?

O emolumento pago permite apenas 01 (um) retorno de vistoria. Quanto à análise, permite quantos retornos forem necessários até o período de 02 (dois) anos a contar da data do comunique-se.

Caso o sistema esteja gerando impropriamente o boleto de cobrança, compareça ao Serviço Técnico do Corpo de Bombeiros de sua região, de posse do comprovante bancário pago anteriormente, para que seja feita uma consulta ao sistema.

36 - Utilizo apenas uma parte de uma edificação para minhas atividades comerciais, devo regularizar apenas a área que utilizo ou toda a área da edificação?

A edificação deve ser regularizada como um todo e não apenas a fração, ou seja, deve ser considerado a área total construída. Em caso de dúvidas, consultar a planta aprovada pela prefeitura.

37 - O que é vistoria parcial?

Conforme itens 6.1.11 a 6.1.12 da ITCB n° 01/2018 – Procedimentos administrativos, é permita a vistoria para áreas parcialmente construídas, apenas nos casos em que haja isolamento de risco previstos na IT 07/18 – Separação entre edificações, ou nas áreas em construção que estejam protegidas, conforme a tabela 6 M.4 do Decreto Estadual n° 56.819/2011.

O pagamento da taxa para área parcialmente construída é correspondente a área solicitada, não sendo permitida a vistoria parcial para PTS.

Em caso de dúvida, para evitar comunique-se da vistoria e pagamento de nova taxa, consulte o Serviço de Segurança contra Incêndio, sobre a possibilidade de pedir vistoria parcial de sua edificação, por meio de FAT protocolado no sistema Via Fácil Bombeiros.

38 - Todos os Projetos Antigos são renumerados pelo sistema?

Sim, a partir de 2014, todos os Projetos Técnicos antigos serão renumerados pelo sistema Via Fácil. Os números ganharão um novo número “padrão” do sistema e a partir de então este novo número deve ser utilizado para todos os fins (retornos e consultas). O número antigo informado automaticamente constará em campo específico do formulário de segurança contra incêndio.

39 - Todos os Projetos Técnicos são encaminhados para análise em São Paulo?

Sim, a fim de padronizar a análise dos Projetos Técnicos em todo o Estado e otimizar o efetivo das seções técnicas, foi criada uma Divisão de Análise Centralizada que deve analisar todos os Projetos Técnicos protocolados no Corpo de Bombeiros, com exceção dos Projetos Técnicos para eventos temporários que continuarão sendo analisados no serviço de segurança contra incêndio da região do evento.

40 - O que significa a situação "aprovado, comunicado ou analisado - Disponível para a Unidade"?

Significa que o Projeto Técnico foi analisado pela Divisão de Análise Centralizada e encontra-se disponível para a retirada pela Unidade de origem. Nesse “status” o Projeto ainda não pode ser retirado pelo interessado, bem como o processo ainda não está liberado para novas solicitações (retorno de análise ou vistoria).

41 - O que significa a situação "aprovado, comunicado ou analisado - Disponível para o Interessado"?

Significa que o Projeto Técnico se encontra disponível para retirada do interessado. Nesse “status” o processo já está liberado para novas solicitações (retorno de análise ou vistoria).

42 - Como verifico a autenticidade do novo modelo do AVCB e do CLCB?

A autenticidade do novo modelo do AVCB e do CLCB pode ser verificado no Portal Via Fácil Bombeiros, acessando a “Pesquisa Pública”, digitando o número da Licença, ou por meio do “QR Code” localizado na parte inferior esquerda do documento, por intermédio do aplicativo para celular “Bombeiros SP”, disponível para baixar.

Para a leitura do “QR Code” é necessário baixar o aplicativo “Bombeiro SP” e instalar no dispositivo móvel. A leitura pelo aplicativo deve apresentar os dados constantes na licença. O aplicativo é gratuito e está disponível para diversas plataformas operacionais.

O serviço de autenticação não funciona com outros leitores de “QR Code” uma vez que eles não fazem a pesquisa na base de dados do sistema Via Fácil Bombeiros.

43 - O que significa a situação "aguardando documentação"?

Nos casos de análise, comissão técnica e FAT que necessitam de apresentação de plantas físicas de proteção contra incêndio, o usuário deve apresentá-los no Corpo de Bombeiros de sua região e encaminhar os demais documentos por upload para que possa obter o protocolo. Nos casos de projetos em formato eletrônico, toda a documentação deverá ser encaminhada por upload.

Para solicitação de vistoria de PTS e de PT, o solicitante deve realizar o upload da documentação necessária para avaliação do Corpo de Bombeiros e emissão do AVCB/CLCB.

Pode ocorrer também de uma vistoria ficar pendente da entrega de documentação para a sua aprovação. Ela não sairá dessa situação enquanto não chegar ao Corpo de Bombeiros a documentação exigida na vistoria que deverá ser encaminhada por upload.

44 - Paguei o emolumento, mas o sistema informa que a solicitação está aguardando pagamento. Como proceder?

Normalmente, a atualização do status de “aguardando pagamento” para “aguardando documentação” ou “em vistoria” somente ocorre no dia seguinte à compensação bancária, mas pode demorar mais se houver problema no sistema bancário.

Verifique primeiro no seu banco se realmente foi efetivada a compensação bancária ou se o pagamento foi agendado para compensação futura.

Se decorrido o prazo de 48 horas após a compensação bancária e a situação não foi alterada, compareça ao Serviço Técnico do Corpo de Bombeiros de sua região, de posse do comprovante de pagamento, a fim de que seja efetuada a baixa do pagamento manualmente no sistema.

45 – Meu boleto está vencido o que fazer?

Acesse o sistema Via Fácil Bombeiros com seu login, entre na Aba Consulta, clique em Reemitir Boleto Bancário, informe o número de solicitação e clique em Pesquisar, logo após clique no ícone da impressora para imprimir seu novo boleto.

46 - Esqueci de imprimir o boleto para pagamento ou o protocolo da solicitação. O que fazer?

É possível reimprimir o boleto ou o protocolo de sua solicitação na aba “Consulta” do sistema Via Fácil Bombeiros clicando no respectivo link.

47 - Ao cadastrar as informações para obtenção da licença VRE, recebi uma notificação que minha licença foi cassada pelo Corpo de Bombeiros. Como devo proceder?

Esclarecemos que deverá comparecer no serviço de segurança contra incêndio da região da edificação para solicitar a liberação da cassação para poder protocolar novo pedido no site da JUCESP.
A cassação se refere a licença do VRE (JUCESP) e não a licença do Via Fácil Bombeiros, bem como serão explicados os procedimentos que devem ser adotados.

48 – Qual área da edificação devo informar na minha solicitação de licença VRE?

Deverá inserir a área total da edificação conforme consta na licença do Corpo de Bombeiros, caso a área não corresponda o sistema não permitirá que o usuário finalize o protocolo.

49 - Para que serve a Comissão Técnica de Autorização para Adequação (CTAA)?

A Comissão Técnica de Autorização para Adequação objetiva a concessão de prazo, mediante fundamentada razão, para implementação das medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação vigente, por meio da adoção de medidas compensatórias de segurança contra incêndio, as quais, em hipótese alguma, podem ferir os objetivos descritos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.

A Comissão Técnica de Autorização para Adequação destina-se, exclusivamente, à implementação de medidas de segurança contra incêndio constituídas por sistemas de proteção complexos para instalação e à implementação de medidas que impliquem a necessidade de realização de obras estruturais de grande porte na edificação.

50 – Para que serve o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB)?

Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB), correspondente a uma Licença do Corpo de Bombeiros e terá vigência conforme o prazo para implementação definitiva da (s) medida (s) de segurança contra incêndio, concedida pela comissão que analisou o pedido.

51 – Posso solicitar a prorrogação do meu TAACB?

Caso não tenha finalizado as adequações necessárias para solicitar uma nova vistoria da edificação, poderá solicitar a prorrogação do termo, que será analisada pela comissão que deferiu o pedido da CTAA, podendo ser prorrogado, não ultrapassando o prazo total de 365 dias corridos, desde que justificada a prorrogação, não podendo exceder em qualquer situação este limite.

52 – Como devo proceder para realizar um agendamento para atendimento presencial?

Deverá acessar o sistema Via Fácil Bombeiros, na rotina de solicitações de “Agendamento de Atendimento Técnico”, e escolher uma data e horário disponível para ser atendido na seção de segurança contra incêndio da região da edificação.